Mercadorias proibidas
Mercadorias Proibidas
Esta lista foi elaborada com base nas leis, regulamentos e exigências dos órgãos competentes, contendo informações sobre mercadorias e serviços proibidos de serem exportados do continente chinês. A plataforma Speedybuysale reserva-se o direito de adicionar, remover ou modificar itens desta lista de acordo com disposições legais, exigências regulatórias e regras internas da plataforma. No entanto, não garantimos a completude, atualidade ou precisão desta lista. A referência final deve ser sempre a legislação vigente e os anúncios mais recentes da plataforma Alibaba.
(I) Drogas, Precursores Químicos para Fabricação de Drogas e Ferramentas Relacionadas
- Diversos venenos fortes;
- Ópio, morfina, heroína, maconha e outras substâncias narcóticas ou psicotrópicas que causam dependência.
(II) Explosivos, Produtos Perigosos e Produtos Químicos
- Explosivos: todos os tipos de pólvora, explosivos e seus produtos listados na “Tabela de Itens de Explosivos Civis”, bem como detonadores, pavios e outros dispositivos de ignição e iniciação;
- Pesticidas: pesticidas listados no “Catálogo de Gestão de Importação e Exportação de Pesticidas da República Popular da China” do Ministério da Agricultura;
- Amianto;
- 1,2-Dibromoetano, dibromocloropropano, aldrina, heptacloro, toxafeno, bifenilos policlorados (PCBs), bifenilos polibromados, dinoseb e seus sais e ésteres; dinitrofenol, dieldrina, endrina, fluoroacetato de sódio, 2,4,5-T e seus sais e ésteres, tris(2,3-dibromopropil) fosfato, benzidina (4,4’-diaminobifenil), fluoroacetamida (inimigamida), clorfenamidina, dioxinas, furanos, tetracloreto de carbono (usado como limpador), 1,1,1-tricloroetano (clorofórmio metílico) (usado como limpador), triclorotrifluoroetano (CFC-113) (usado como limpador);
- Areia de sílica, areia de quartzo e outras areias naturais;
- Animais, plantas e seus produtos que contenham patógenos perigosos, pragas ou outros organismos nocivos;
- Alimentos, medicamentos ou outros itens prejudiciais à saúde humana ou animal, provenientes de áreas epidêmicas ou capazes de transmitir doenças.
(III) Armas de Fogo, Munições e Acessórios Armas de fogo de qualquer tipo, armas simuladas, munições e explosivos.
Materiais Medicinais Chineses Preciosos Materiais medicinais chineses e medicamentos acabados expressamente proibidos de exportação pelo Estado: almíscar, veneno de sapo (bufotenina), osso de tigre, chifre de rinoceronte, cálculo biliar bovino, etc. (exceto medicamentos com quantidades mínimas de almíscar ou veneno de sapo, como pomada de almíscar para ressuscitação ou pílulas Seis Deuses, mas incluindo medicamentos que contenham chifre de rinoceronte ou osso de tigre).
(IV) Equipamentos Médicos
- Seringas (com ou sem agulha), agulhas metálicas tubulares, agulhas de sutura, outros tipos de agulhas (cateteres, cânulas) e itens semelhantes;
- Eletrocardiógrafo, aparelho de ultrassom tipo B, aparelho de ultrassom colorido, aparelhos de ultrassom não classificados, aparelhos de ressonância magnética nuclear, aparelhos de cintilografia, monitores de pacientes, aparelhos de diagnóstico elétrico não classificados, aparelhos de ultravioleta e infravermelho;
- Turbinas dentárias (que podem ser montadas com outros equipamentos odontológicos na mesma base), cadeiras odontológicas equipadas com aparelhos dentários, instrumentos e aparelhos odontológicos não classificados;
- Outros instrumentos e aparelhos oftalmológicos, estetoscópios, aparelhos e instrumentos de medição de pressão arterial, endoscópios, equipamentos de diálise renal (rim artificial), equipamentos de termoterapia, equipamentos de transfusão de sangue, equipamentos de anestesia, outros instrumentos e aparelhos médicos (cirúrgicos ou veterinários), tomógrafos de raios X, outros equipamentos odontológicos de raios X, outros equipamentos médicos de raios X (cirúrgicos ou veterinários), equipamentos de inspeção de segurança por raios X de baixa dose, equipamentos de aplicação de raios X não classificados para uso médico.
(V) Produtos para Uso Ilegal Transmissores e receptores de rádio, máquinas de criptografia de comunicações.
(VI) Moedas e Itens de Coleção
- Moeda nacional;
- Moeda estrangeira e títulos negociáveis;
- Moeda falsificada e títulos negociáveis falsificados;
- Relíquias culturais preciosas e outros itens culturais e esportivos proibidos de exportação, bem como relíquias culturais comuns;
- Metais preciosos como ouro e prata e seus produtos;
- Platina em forma de placas, folhas, não forjada ou em pó.
(VII) Animais, Plantas e Ferramentas de Caça
- Animais e plantas ameaçados de extinção e preciosos (incluindo espécimes), suas sementes e materiais de reprodução (todos os itens listados no “Catálogo de Espécies de Animais e Plantas Selvagens para Importação e Exportação” publicado em 2002 pelo Escritório de Gestão de Importação e Exportação de Espécies Ameaçadas e pela Administração Geral das Alfândegas, bem como animais e plantas preciosos ou raros reconhecidos pelo Estado, estão sujeitos a gestão de espécies ameaçadas);
- Osso de tigre, chifre de rinoceronte, cálculo biliar bovino, almíscar, efedra (para uso medicinal, aromático ou outros), fa cai (incluindo fa cai congelado, seco ou fresco);
- Espécies raras endêmicas, como conchas de Bairdi, conchas de pinguim e conchas de borboleta branca;
- Madeira: toras brutas tratadas com tinta, corantes etc., outras toras tratadas por outros métodos (incluindo coníferas, eucalipto vermelho, teca, toras tropicais, carvalho, faia, pau-rosa, cânfora, pau-ferro, paulownia, outras toras não coníferas não classificadas) (exceto as tratadas com tinta, corantes, creosoto ou outros conservantes);
- Carvão: carvão em forma de bastão com diâmetro de seção >4 cm e comprimento >10 cm, carvão em forma de bastão de seção não circular, turfa (peat);
- Folhas caídas de floresta não tratadas quimicamente (incluindo folhas podres, raízes podres, casca, folhas, raízes), folhas caídas tratadas quimicamente (corpos orgânicos minerais formados pela acumulação de plantas mortas em pântanos e zonas úmidas);
- Outros animais, plantas e produtos: de acordo com o “Regulamento de Quarentena de Importação e Exportação de Animais e Plantas da República Popular da China”, Aviso nº 1712 do Ministério da Agricultura e da Administração Geral de Supervisão de Qualidade, Inspeção e Quarentena, e Aviso Conjunto nº 6 de 2013 do Escritório de Gestão de Espécies Ameaçadas e da Administração Geral das Alfândegas (sobre o “Catálogo de Espécies de Animais e Plantas Selvagens para Importação e Exportação”): animais vivos (gado, aves domésticas, animais selvagens, abelhas, peixes, bichos-da-seda etc.), produtos animais (peles cruas, pelos, carne, vísceras, gordura, sangue, ovos, sêmen, ossos, cascos, chifres etc.), plantas (plantas cultivadas, plantas selvagens e suas sementes, mudas, materiais de reprodução etc.), produtos vegetais (grãos, leguminosas, algodão, óleos, cânhamo, tabaco, sementes oleaginosas, frutas secas, frutas frescas, vegetais, medicamentos crus, toras brutas, ração etc.) — todos sujeitos a inspeção e quarentena.
(VIII) Informações que Prejudicam a Segurança Nacional ou São Ofensivas
- Materiais impressos, filmes, fotos, discos, fitas, fitas de vídeo, discos a laser, mídias de armazenamento de computador e outros itens prejudiciais à política, economia, cultura ou moral da China;
- Manuscritos, materiais impressos, filmes, fotos, discos, fitas, fitas de vídeo, discos a laser, mídias de armazenamento de computador e outros itens que contenham segredos de Estado.
(IX) Ferramentas de Jogo / Apostas Máquinas de videogame eletrônicas para TV, máquinas de videogame com moedas, outros artigos de jogo com moedas, outras máquinas de videogame eletrônicas.
(X) Outros Itens Proibidos de Exportação pelas Alfândegas.
(XI) Mercadorias Falsificadas e Produtos Piratas Mercadorias falsificadas incluem produtos que falsificam marcas registradas ou o nome e endereço de fábrica de terceiros.
(XII) Suplementos Nutricionais, Vitaminas, Suplementos Alimentares, Ervas, Produtos Naturais de Saúde Baseados em Assinatura.
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